DECRETO N. 2.499, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Justiça - Procuradoria Geral do Estado:
Prefeitura Municipal de Lagoinha - GG-1816|736 - Jeep Willys - ano de
fabricação 1965 - motor B5-216.345 - chassis s| n.º
- PI - 994;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Assis- tência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - GE-2430|30 - Perua Kombi -
marca Volkswagem - ano de fabricação 1971 - motor
BH-316.397 - chassis BH-243.255 - PI - 0096.
Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 -
mo- tor B-321.561 - chassis B5-091.917 - PI - (CATI-63.309) - 1848.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar:
Prefeitura Municipal de Nova Granada - GG 1046-73- Perua marca
Chevrolet - ano de fabricação 1960 - motor J-1127-C -
chassis G-60-A156. 116 - PI - 1227:
Prefeitura Municipal de Franca - GE - 1568-73 - Jeep - marca Willys -
ano de fabricação 1961 - motor B4-025196 - chassis -
522.44188948 PI - 446;
Pertencente à Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
Prefeitura Municipal de Taiaçu - GE - 1719-73 - Perua Kombi
marca Volkswagen - ano de fabricação - 1964 - motor
B-33.075 - chassis B4.075.416;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Co- munidade - DRS-3:
Prefeitura Municipal de São Roque - GG 2107-73 - Perua Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1962 - motor
B.170.863 - PI - E24-10. - chassis B2.048.144;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Paulo Gomes Romeo, Respondendo p. Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.