DECRETO N. 2.500, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terra situadas no
perimetro urbano do Município de Natividade da Serra, destinadas
a bacia de acumulação e necessárias a
execução das obras relativas a primeira etapa de
regularização do rio Paraíba, de que trata o
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1971 e
retificado no mesmo órgão de imprensa em 8 de dezembro de
1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956 e com fundamento no parágrafo único, do Artigo
3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das areas de terra, inclusive benfeitorias
e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto
Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário
Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971 e retificado por
publicação feita no Diário Oficial da União
em 8 de dezembro de 1971, que constam pertencer a Benedito Alves dos
Santos, Herminio Peixoto da Silva e outros, ou quem de direito, que
compõem a totalidade dos proprietários de Imóveis
situados no perimetro urbano do Município de Natividade da
Serra, perfeitamente caracterizados nas plantas AP-CAD-866 - 1/3,
APCAD-866 - 2/3 e AP-CAD-866 - 3/3, constantes dos Autos n. 28.536 -
DAEE provisória n. 307, areas referidas no Artigo 2.° do
citado Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A