DECRETO N. 2.501, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões-Dentistas e Médicos, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação na «XI Semana do Incisivo»,
a realizar-se no período de 1.° a 6 de outubro de 1973, na
Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, na
cidade de São José dos Campos.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando, sobretudo, a estreita
vinculação entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.