DECRETO N. 2.502, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973

Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo II, Faixa II, do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970, que dispôs sobre a aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos servidores extranumerários da Administração Centralizada, a que se refere o inciso II, do Artigo 10, das Disposições Transitórias, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã, retroagindo seus efeitos a 1.º de marco de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.