DECRETO N. 2.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973
Aprova alterações
do Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código-21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.861.880,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e um mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro
de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUME E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas