DECRETO N. 2.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova alterações do Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código-21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.861.880,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUME E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Retificação
No artigo 1.° - .

DISPÊNDIO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECÔNOMICAS
Em Elemento Economico - Cr$
Onde se lê:
1.861.880,00
1.861 880,00
180.000,00

Leia-se:
1.861.880,00
1.681.880,00
180.000,00