DECRETO N. 2.506, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 1.040, de 8 de fevereiro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importancia de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Gabinete do Governador aprovada pelo Decreto n. 1.040, de 8 de fevereiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa dotar o elemento próprio de despesa, de recursos necessários à aquisição de 12 linhas de telefone.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.