DECRETO N. 2.508, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se ao aumento de capital da Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo - COTESP, para desenvolvimento do programa de investimento em sistemas urbanos de telefonia de 33 localidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.507, de 27 de setembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.