DECRETO N. 2.512, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Economia e Planejamento um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), Suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$  3.000.000,00, à conta do subelemento 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros, destina-se atender despesas contratuais que visam Serviços de Implantação de Sistemas Municipais de Informações Cadastrais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 e Serviços de Implantação de Sistema de Planejamento da Área Metropolitana de São Paulo, na importância de Cr$ 2.000.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A