DECRETO N. 2.512, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Economia e Planejamento um
crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), Suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de
Cr$ 3.000.000,00, à conta do subelemento 3.1.3.2 Outros
Serviços de Terceiros, destina-se atender despesas contratuais
que visam Serviços de Implantação de Sistemas
Municipais de Informações Cadastrais, no valor de Cr$
1.000.000,00 e Serviços de Implantação de Sistema
de Planejamento da Área Metropolitana de São Paulo, na
importância de Cr$ 2.000.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretária da Fazenda está
autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A