DECRETO N. 2.515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 385.720,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 385.720,00 (Trezentos e
oitenta e cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros), tem por escopo
suprir as dotações orçamentárias
consignadas nos programas da Coordenação da
Administração Financeira, a fim de permitir a
aquisição de materials de consumo, a
contratação de serviços de terceiros e a
pagamentos de diárias..
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.