DECRETO N. 2.517, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 1.550.000,00 (um milhão
quinhentos e cincoenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar destina-se a
possibilitar a alocação pela Secretaria de Economia e
Planejamento ao Tribunal de Justiça da importância de Cr$
1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros)
destinada a aquisição de material permanente relativo ao
mobiliário de 6 (seis) edifícios de Foruns recem
construídos, bem como o dos Gabinetes da Presidência e da
Corregedoria Geral de Justiça daquele Egrégio Tribunal,
vinculando-se, à Quota de Regularização, ao mesmo
tempo, igual soma de recursos destinada inicialmente a Despesas
Correntes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.