DECRETO N. 2.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 948.216,00 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 948.216,00 (novecentos e quarenta e oito mil e duzentos e dezesseis cruzeiros), visa atender as insuficiências de recursos orçamentários à conta dos subelementos de despesa ora suplementados, a fim de permitir a Carteira de previdência dos Advogados desenvolver normalmente o seu programa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, incisos I e II, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com recursos abaixo discriminados:
a) Cr$ 532.106,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cento e seis cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1972;
b) Cr$ 416.110,00 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e dez cruros); provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.