DECRETO N. 2.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 948.216,00
(novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$
948.216,00 (novecentos e quarenta e oito mil e duzentos e dezesseis
cruzeiros), visa atender as insuficiências de recursos
orçamentários à conta dos subelementos de despesa
ora suplementados, a fim de permitir a Carteira de previdência
dos Advogados desenvolver normalmente o seu programa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, incisos I e II, da Lei Federal n.
4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
abaixo discriminados:
a) Cr$ 532.106,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cento e seis cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1972;
b) Cr$ 416.110,00 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e dez
cruros); provenientes de excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.