DECRETO N. 2.520, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e
setenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 1.570.000,00,
na Imprensa Oficial do Estado, visa atender despesas com
aquisição de matéria prima, despesas
bancárias e alfandegarias, majoração de
salário-familia, e móveis para as novas
instalações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, Item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes do «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.520, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado