DECRETO N. 2.520, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 1.570.000,00, na Imprensa Oficial do Estado, visa atender despesas com aquisição de matéria prima, despesas bancárias e alfandegarias, majoração de salário-familia, e móveis para as novas instalações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, Item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.520, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

Retificação
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em Categoria de Programação
Onde se lê:
Total 52.42.01 00
1.520.000 1.520.000
1.520.000 1.520.000
Leia-se:
Total 52.42.01.00
1.520.000 1.520.000
1.500.000 1.500.000