DECRETO N. 2.521, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 893, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente, conforme
discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo tem por finalidade
atender despesas com:
a) 3.1.2.0 - Material de Consumo - Cr$ 100.000,00 destinados ao
aumento dos gêneros alimentícios, consumidos no Hospital e
Maternidade e na Colônia de Férias;
b) 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - Cr$
100.000,00 destinados à cobertura das despesas com serviços
médicos e hospitalares, gratuitos aos contribuintes;
c) 3.2.3.2 - Pensionistas - Cr$ 1.600.000,00 - tendo em vista as
elevações de pensões quer no valor individual, por
Resolução do Conselho Superior da Autarquia, quer pelo
aumento do número das mesmas.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.