DECRETO N. 2.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
aplicação do Regime de Dedicação Exclusiva
aos cargos de Eletrotécnico, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, aos termos do artigo 34, item XVII da
Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Eletrotécnico, do Quadro de
Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva,
instituido pela Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, observadas,
no que couber, as demais disposições da mesma lei com as
alterações subsequentes, bem como da Lei n. 94, de 29 de
dezembro de 1972.
Parágrafo único - O servidor colocado no regime de
que trata este artigo fará jús a uma
gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
do padrão do cargo ocupado, ficando obrigado à
prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
proibido de exercer quaisquer atividades particulares remuneradas,
exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.