DECRETO N. 2.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispõe sobre aplicação do Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos de Eletrotécnico, do Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos termos do artigo 34, item XVII da Constituição do Estado de São Paulo, 
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Eletrotécnico, do Quadro de Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, instituido pela Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, observadas, no que couber, as demais disposições da mesma lei com as alterações subsequentes, bem como da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - O servidor colocado no regime de que trata este artigo fará jús a uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do padrão do cargo ocupado, ficando obrigado à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proibido de exercer quaisquer atividades particulares remuneradas, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.