DECRETO N. 2.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários cujas atividades no serviço público
se vinculem à área de Toxicologia, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação no Forum
Brasileiro de Toxicologia e II Encontro Nacional de Toxicologia dos
Pesticidas, a se realizarem, entre 1.º e 4 de outubro de 1973, em
São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os mteressados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estrita
vinculação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.