DECRETO N. 2.526, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973
Dispensa de ponto para participantes de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos m ereitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vincularem à área de administração
hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na XX Jornada Paulista de
Administração Hospitalar, a realizar-se em
Ribeirão Preto, neste Estado, no período de 21 a 24 de
novembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo aterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no servço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.