DECRETO N. 2.526, DE 28 DE SETEMBRO DE 1973

Dispensa de ponto para participantes de certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos m ereitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vincularem à área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na XX Jornada Paulista de Administração Hospitalar, a realizar-se em Ribeirão Preto, neste Estado, no período de 21 a 24 de novembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo aterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público. entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no servço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.