DECRETO N. 2.529, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1973
Retifica o Anexo II, FaixaII, do Decreto de 14 de maio de 1971, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento das cargos de Artífice,
do Quadro do D.E.R., a seguir relacionados, como Auxiliar
Técnico de Equipamento Rodoviá- rio, PE-III,
referência «13», operado pelo Decreto de 14 de maio
de 1971, que dispõe sobre a inclusão dos cargos de
Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artifice de
Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, dispondo sobre a
aplicação aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem do Decreto-lei Complementar n.°
11, de 2 de março de 1970, com as alterações
procedidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março
de 1970, é retificado na seguinte conformidade:
I - Os ocupados por Américo Nastri, Cláudio Atti,
Djalma Santana, Jorge Bizetto, José Augusto de Campos, Lourival
Alves da Cruz, Orlando Barone, Sidônio Plácido e Siemens
Valdambrini, passam a Técnico de Equipamento Rodoviário,
PE-III, referência «15», Faixa III;
II - O ocupado por Vicente Nastri passa a Chefe de
Seção (Inspeção de Máquinas), PE-II,
referência «19», Faixa III.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Decreto de 14 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.