DECRETO N. 2.530, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos, funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço em razão de sua
participação no III Congresso Brasileiro de Colposcopia e
Patologia Cervical, a realizar-se no periodo de 9 a 12 de dezembro de
1973 nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1 996, de
19 de julho de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.