DECRETO 2.532, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre a criação de cargos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
termos do Artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e
tendo em vista deliberação do Conselho
Universitário, em sessão de 21 de agosto de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados. na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 3 (tres) cargos de
Professor Titular, ref. MS-6, lotados na Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas, e destinados aos Departamentos, como segue:
- de Geografia................................................................. 1
- de História ..........................................................................1
- de Linguística e Linguas Orientais........................................ 1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, 1.º de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.