DECRETO N. 2.537, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Pinheiro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.580,92m² (cinco mil quinhentos e oitenta metros e noventa e dois decímetros quadrados) necessário a construção do Grupo Escolar Vila Pinheiro, com as medidas e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo n.º 47.336-70, da Procuradona do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A" (situado no alinhamento da rua Domingos Bernardes, afastado 2,00 metros do ponto de intersecção deste alinhamento com o alinhamento da rua Alzira Silveira Pinheiro); daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 3,14 metros até o ponto "B" (situado no alinhamento da Rua Alzira Silveira Pinheiro); daí, segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 54,20 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 3,14 metros até o ponto "D" (situado no alinhamento da rua Antonio Magnani); dai, segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 94,00 metros até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Próprio Municipal na extensão de 58,20 metros, até o ponto "F" (situado no alinhamento da rua Domingos Bernardes); dai, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Domingos Bernardes, na extensão de 94,00 metros até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entarará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.