DECRETO N. 2.537, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Pinheiro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.580,92m² (cinco mil
quinhentos e oitenta metros e noventa e dois decímetros
quadrados) necessário a construção do Grupo
Escolar Vila Pinheiro, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e pianta anexos ao processo n.º 47.336-70,
da Procuradona do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A" (situado no alinhamento da rua Domingos
Bernardes, afastado 2,00 metros do ponto de intersecção
deste alinhamento com o alinhamento da rua Alzira Silveira Pinheiro);
daí, deflete à direita em curva com o desenvolvimento de
3,14 metros até o ponto "B" (situado no alinhamento da Rua
Alzira Silveira Pinheiro); daí, segue pelo alinhamento da
referida rua, na extensão de 54,20 metros até o ponto
"C"; daí, deflete à direita em curva com o
desenvolvimento de 3,14 metros até o ponto "D" (situado no
alinhamento da rua Antonio Magnani); dai, segue pelo alinhamento da
referida rua, na extensão de 94,00 metros até o ponto
"E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com Próprio Municipal na extensão de 58,20
metros, até o ponto "F" (situado no alinhamento da rua Domingos
Bernardes); dai, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
rua Domingos Bernardes, na extensão de 94,00 metros até o
ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entarará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.