DECRETO N. 2.539, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

Transpere da Administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Educação, terreno com benfeitorias, 
situado no núcleo de colonização "Fazenda Capivari", Município de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Educação, terreno, com benfeitorias, situado no Núcleo de Colonização "Fazenda Capivari", no Município de Campinas, desmembrado de área maior, cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Tern início no ponto "0" (zero) situado na margem direita de um caminho, junto a divisa com o condomínio da Fazenda Capivari); daí, segue em linha reta pela margem direita do referido caminho, na extensão de 71,00m até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo caminho, na extensão de 105,50 m até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 25,00m até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 35,00m até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda, e segue em linha reta, na extensão de 5,00m até o ponto "5 ; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 36,00 m até o ponto "6", daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, na extensão de 25,00 m até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 79,50m até o ponto "0" (zero), origem da presente descrição, encerrando uma área de 5.090,00 m², confrontando do ponto "2" ao ponto "0" (zero) com terrenos do condomínio da Fazenda Capivari", As benfeitorias existentes no terreno acima descrito consistem em um prédio onde se encontra instalada a Escola Rural, encerrando uma área construída de 490,00 m², e uma casa ocupada pela Zeladoria, com uma área construída de 71.00 m², tudo conforme memorial descritivo e planta n.° 3.628, elaboradas pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado e constantes do processo n.° 51.371-73.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.