DECRETO N. 2.540, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre declaração de utilidade publica de três áreas de terra, situadas nos Municípios de Lorena e Cachoeira Paulista, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia ElÉtrica, destinadas à construção das casas de guarda e bombas de drenagem, nos «polders» Canas e Caninhas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da, Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 por via amigável ou judicial, três áreas de terra, inclusive benfeitorias, num total de 0,766 hectares, destinadas à casa de guarda e casas de bombas de drenagem, nos polders de Canas e Caninhas.
Art. 2.° - As áreas de terra de que trata o artigo 1.° compreendem um total de 0,766 hectares, a saber: 1.° área - medindo 0,106 hectares, de propriedade atribuída a João Marton, localizada no Município de Lorena; 2.ª área - medindo 0,394 hectares, de propriedade atribuída a Milton Regiani, localizada no Município de Cachoeira Paulista; 3.ª área - medindo 0,266 hectares, de propriedade atribuída a José Ligabo, localizada no Município de Lorena, respectivamente com as seguintes descrições perimétricas e confrontações:
1.ª área «Inicia-se na estaca 3 D, localizada na margem esquerda do Ribeirão Caninhas, com o rumo de 61° 40' 21" SO e com a distância de 26,00 metros, vai-se encontrar a estaca 3 B, localizada sobre o dique; daí com o rumo de 61° 42' 21" SO e com a distância de 27,80 metros, vai-se encontrar o Marco 4. Do Marco 4 segue-se com o rumo de 28° 18' 39" NO e com a distância de 4,80 metros, vai-se encontrar o Marco 5; daí segue-se ainda com o rumo 28° 18' 39" NO. até encontrar a estaca 5 B, localizada junto do dreno, margem direita; deste ponto desce margeando o referido dreno, cruzando o dique até encontrar a estaca 5 D, localizada no cruzamento do dreno com o Ribeirão Caninhas; daí sobe pela margem esquerda do Ribeirão até encontrar a estaca 3 D, local onde se iniciou e finda a descrição deste perímetro, cuja área de desapropriação está na propriedade do Sr. João Marton. Neste perímetro, confronta-se pela esquerda, desde a estaca inicial 3 D, até a estaca 5 B, com terras de propriedade do Sr. João Marton, desta estaca 5 B, acompanhando o dreno, até a estaca 5 D, junto ao Ribeirão Caninhas, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do Sr. José Ligabo, daí subindo pelo Ribeirão, até a estaca inicial 3 D, confrontando-se pela esquerda com terras de propriedade do Sr. Milton Regiani.
2.ª área - «Inicia-se no marco 19-8-65, de concrete, da Divisão do Vale do Paraíba, cujas coordenadas 'X = + 98.049.13 e Y = + 35.625.70, foram transportadas para o perímetro pretendido para a área de desapropriação. Partindo-se do referido Marco 19-8-65, segue-se com o rumo 44° 23' 09" SE e com a distância de 35,80 metros, vai-se encontrar o Marco 1, localizado na margem direita do Ribeirão Caninhas, local onde se inicia esta descrição. Do Marco 1, da-se o rumo 89° 58' 41" NE e com a distância de 21,95 metros, vai-se encontrar a estaca 1A, localizada sobre o dique; daí continuando ainda com o mesmo rumo numa distância de 23,12 metros, vai-se encontrar o Marco 2; daí com o rumo de 28° 19' 34" SE e com a distância de 64,60 metros, cruzando o dreno, vai-se encontrar o Marco 3. Do Marco 3 com o rumo 61° 41' 41" SO e com a distância de 24,76 metros, vai-se encontrar a estaca 3A, localizada sobre o dique da margem direita do Ribeirão Caninhas; daí com o rumo de 61° 40' 21" SO e com a distância de 24,00 metros, vai-se encontrar a estaca 3 C na margem direita do Ribeirão Caninhas. Deste ponto desce pela margem direita do referido Ribeirão, até encontrar novamente o Marco 1, local onde se inicíou e finda a descrição deste perémetro, cuja área de desapropriação da casa de bombas está na propriedade do Sr Milton Regiani. Neste perimetro, confronta-se pela esquerda, desde o Marco 1, até encontrar o Ribeirão Caninhas, com terras de propriedade do Sr. Milton Regiani, descendo o Ribeirão até encontrar o dreno, confronta-se pela esquerda com as terras de propriedade do Sr. João Marton. Do dreno ainda descendo o Ribeirão, até chegar no Marco l, confronta-se pela esquerda com as terras de propriedade do Sr. José Ligabo. 
3.ª área - «Inicia-se na estaca 5 C, localizada junto da margem esquerda do dreno, com o rumo 28° 18' 39" NO, vai-se encontrar a estaca 5A, localizada sobre o dique; daí com o rumo de 28" 20' 09" NO e com a distância de 19,55 metros, vai-se encontrar o Marco 6; daí com o rumo de 51' 53' 21" NE e com a distância de 50,50 metros, cruzando a vala de emprestimo, vai-se encontrar a estaca 6A, localizada junto a margem esquerda do Ribeirão Caninhas. Deste ponto, sobe margeando o Ribeirão Caninhas até encontrar a estaca 6B, localizada no cruzamento do referido Ribeirão com o dreno; daí sobe pelo dreno cruzando o dique, vai-se encontrar novamente a estaca 5C, local onde se iniciou e finda a descrição deste perímetro, cuja área de desapropriação está na propriedade do Sr: José Ligabo. Neste perímetro, confronta-se pela esquerda desde a estaca inicial 5C até a estaca 6A, na margem do Ribeirão Caninhas, com as terras do Sr. José Ligabo; daí subindo pelo Ribeirão até a estaca 6B, no cruzamento do Ribeirão com o dreno, confronta-se pela esquerda com as terras de propriedade do Sr. Milton Regiani, da estaca 6B até encontrar novamento a estaca inicial 5C, confronta-se pela esquerda com as terras de propriedade do sr. João Marton».
Art. 3.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.