DECRETO N. 2.540, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre
declaração de utilidade publica de três
áreas de terra, situadas nos Municípios de Lorena e
Cachoeira Paulista, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de
Águas e Energia ElÉtrica, destinadas à
construção das casas de guarda e bombas de drenagem, nos
«polders» Canas e Caninhas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da, Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n.°
1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reestruturada pelo Decreto n.
52.636, de 3 de fevereiro de 1971 por via amigável ou judicial,
três áreas de terra, inclusive benfeitorias, num total de
0,766 hectares, destinadas à casa de guarda e casas de bombas de
drenagem, nos polders de Canas e Caninhas.
Art. 2.° - As áreas de terra de que trata o artigo
1.° compreendem um total de 0,766 hectares, a saber: 1.°
área - medindo 0,106 hectares, de propriedade atribuída a
João Marton, localizada no Município de Lorena; 2.ª
área - medindo 0,394 hectares, de propriedade atribuída a
Milton Regiani, localizada no Município de Cachoeira Paulista;
3.ª área - medindo 0,266 hectares, de propriedade
atribuída a José Ligabo, localizada no Município
de Lorena, respectivamente com as seguintes descrições
perimétricas e confrontações:
1.ª área «Inicia-se na estaca 3 D, localizada na
margem esquerda do Ribeirão Caninhas, com o rumo de 61° 40'
21" SO e com a distância de 26,00 metros, vai-se encontrar a
estaca 3 B, localizada sobre o dique; daí com o rumo de 61°
42' 21" SO e com a distância de 27,80 metros, vai-se encontrar o
Marco 4. Do Marco 4 segue-se com o rumo de 28° 18' 39" NO e com a
distância de 4,80 metros, vai-se encontrar o Marco 5; daí
segue-se ainda com o rumo 28° 18' 39" NO. até encontrar a
estaca 5 B, localizada junto do dreno, margem direita; deste ponto
desce margeando o referido dreno, cruzando o dique até encontrar
a estaca 5 D, localizada no cruzamento do dreno com o Ribeirão
Caninhas; daí sobe pela margem esquerda do Ribeirão
até encontrar a estaca 3 D, local onde se iniciou e finda a
descrição deste perímetro, cuja área de
desapropriação está na propriedade do Sr.
João Marton. Neste perímetro, confronta-se pela esquerda,
desde a estaca inicial 3 D, até a estaca 5 B, com terras de
propriedade do Sr. João Marton, desta estaca 5 B, acompanhando o
dreno, até a estaca 5 D, junto ao Ribeirão Caninhas,
confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do Sr. José
Ligabo, daí subindo pelo Ribeirão, até a estaca
inicial 3 D, confrontando-se pela esquerda com terras de propriedade do
Sr. Milton Regiani.
2.ª área - «Inicia-se no marco 19-8-65, de concrete,
da Divisão do Vale do Paraíba, cujas coordenadas 'X = +
98.049.13 e Y = + 35.625.70, foram transportadas para o
perímetro pretendido para a área de
desapropriação. Partindo-se do referido Marco 19-8-65,
segue-se com o rumo 44° 23' 09" SE e com a distância de 35,80
metros, vai-se encontrar o Marco 1, localizado na margem direita do
Ribeirão Caninhas, local onde se inicia esta
descrição. Do Marco 1, da-se o rumo 89° 58' 41" NE e
com a distância de 21,95 metros, vai-se encontrar a estaca 1A,
localizada sobre o dique; daí continuando ainda com o mesmo rumo
numa distância de 23,12 metros, vai-se encontrar o Marco 2;
daí com o rumo de 28° 19' 34" SE e com a distância de
64,60 metros, cruzando o dreno, vai-se encontrar o Marco 3. Do Marco 3
com o rumo 61° 41' 41" SO e com a distância de 24,76 metros,
vai-se encontrar a estaca 3A, localizada sobre o dique da margem
direita do Ribeirão Caninhas; daí com o rumo de 61°
40' 21" SO e com a distância de 24,00 metros, vai-se encontrar a
estaca 3 C na margem direita do Ribeirão Caninhas. Deste ponto
desce pela margem direita do referido Ribeirão, até
encontrar novamente o Marco 1, local onde se inicíou e finda a
descrição deste perémetro, cuja área de
desapropriação da casa de bombas está na
propriedade do Sr Milton Regiani. Neste perimetro, confronta-se pela
esquerda, desde o Marco 1, até encontrar o Ribeirão
Caninhas, com terras de propriedade do Sr. Milton Regiani, descendo o
Ribeirão até encontrar o dreno, confronta-se pela
esquerda com as terras de propriedade do Sr. João Marton. Do
dreno ainda descendo o Ribeirão, até chegar no Marco l,
confronta-se pela esquerda com as terras de propriedade do Sr.
José Ligabo.
3.ª área - «Inicia-se na estaca 5 C, localizada junto
da margem esquerda do dreno, com o rumo 28° 18' 39" NO, vai-se
encontrar a estaca 5A, localizada sobre o dique; daí com o rumo
de 28" 20' 09" NO e com a distância de 19,55 metros, vai-se
encontrar o Marco 6; daí com o rumo de 51' 53' 21" NE e com a
distância de 50,50 metros, cruzando a vala de emprestimo, vai-se
encontrar a estaca 6A, localizada junto a margem esquerda do
Ribeirão Caninhas. Deste ponto, sobe margeando o Ribeirão
Caninhas até encontrar a estaca 6B, localizada no cruzamento do
referido Ribeirão com o dreno; daí sobe pelo dreno
cruzando o dique, vai-se encontrar novamente a estaca 5C, local onde se
iniciou e finda a descrição deste perímetro, cuja
área de desapropriação está na propriedade
do Sr: José Ligabo. Neste perímetro, confronta-se pela
esquerda desde a estaca inicial 5C até a estaca 6A, na margem do
Ribeirão Caninhas, com as terras do Sr. José Ligabo;
daí subindo pelo Ribeirão até a estaca 6B, no
cruzamento do Ribeirão com o dreno, confronta-se pela esquerda
com as terras de propriedade do Sr. Milton Regiani, da estaca 6B
até encontrar novamento a estaca inicial 5C, confronta-se pela
esquerda com as terras de propriedade do sr. João Marton».
Art. 3.º - Fica declarada de natureza urgente a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.