DECRETO N. 2.541, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-36

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP22. 683, TOP-22.684, TOP-22.685, TOP-22.686, TOP-22.687, TOP-22.688 TOP-22.689 e TOP-22.690, necessários à construção da estrada SP.36, trecho 1.° - CumbicaNazaré Paulista, conforme projeto aprovado em 3 de agosto de 1973, às fls. 77 verso dos autos n° 140.085|DER| 1971.
Aartigo 2 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.