DECRETO N. 2.541, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-36
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°,
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP22. 683,
TOP-22.684, TOP-22.685, TOP-22.686, TOP-22.687, TOP-22.688 TOP-22.689 e
TOP-22.690, necessários à construção da
estrada SP.36, trecho 1.° - CumbicaNazaré Paulista, conforme
projeto aprovado em 3 de agosto de 1973, às fls. 77 verso dos
autos n° 140.085|DER| 1971.
Aartigo 2 ° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.