DECRETO N. 2.542, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessáriosà construção da estrada SP.280 - Rodovia Presidente Castello Branco 1.° trecho: São Paulo-Sorocaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta individual entre as estacas 442 + 0,50 e 444 + 3,00, que consta pertencer a Odair Camargo, necessários à construção da Estrada SP.280 - Rodovia Presidente Castello Branco, 1.° trecho: São Paulo-Sorocaba, projeto aprovado na planta TOP-17.822 - 24-3-70.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.