DECRETO N. 2.542, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessáriosà construção da
estrada SP.280 - Rodovia Presidente Castello Branco 1.° trecho:
São Paulo-Sorocaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta individual entre as estacas 442 + 0,50 e 444 +
3,00, que consta pertencer a Odair Camargo, necessários à
construção da Estrada SP.280 - Rodovia Presidente
Castello Branco, 1.° trecho: São Paulo-Sorocaba, projeto
aprovado na planta TOP-17.822 - 24-3-70.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.