DECRETO N. 2.544, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Educação - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Grupo Socomsta Maria de Nazaré - Capital - GG - 1823-73 Perua
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor
B-284.969 - chassis 35.086.224 - PI - 3766;
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da
Administração Tributária - DRT-1; Lar
Cristão de Meninas de Adamantina - Adamantina - GG 1282-72 -
Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação - 1964 -
motor B4 - 199.671 - chassis 4812205782 - PI - 135.734.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não foram retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p/ Expediente da
Secretaria da Fazenda
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.