DECRETO N. 2.546, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados a Legião da Boa Vontade - Itu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 1618|7., a doação à Legião da
Boa Vontade - Itu, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados
por violas Secretarias de Estado e dclarados da Sedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Se- ;
cretaria do Trabalho e Administração:
Pertencente a Secretaria dos Serviços e Obras Publicas -
Departamento de Edificios e Obras Públicas (Proc. CAM-540i73): 1
Uma (1) caixa d'agua de fibro-cimento capacidade de 1.000 litros (item 15);
Duas mil (2.000, telhas de barro tipo francesa (item 19);
Um (1) lavatório de ferro (item 17);
Um (1) lavatório de louça (item 18);
Duas (2) caixas de descarga de ferro (item 16);
Dez mil (10.000) tijolos 0,27x0,13x0,07 (item 33);
Dez (10) vigas de peroba de 0.30x010x7,10 m (item 20):
Trinta (30) vigas de peroba de 0 30x0 10x4,00 m (item 21);
Pertencente à Secretária da Agricultura - Coordenadoria
da Pesquisa Recursos Naturais - Instituto de Botânica (Proc.
CAM-288|73, Proc. CEME24|73).
Uma (1) maquina de escrever marca Remington, modelo 17C1, n.o J-146223 - PI 107, fabr. 146 223 (item 1).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
l.o não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 3.° - O Departamento de Edificios e Obras Publicas procedera a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário aa Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A