DECRETO N. 2.548, DE 02 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículos à Prefeitura Municipal de
Jaci
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido,
objeto do Expediente GE 488-73, à doação a
Prefeitura Municipal de Jaci, de um veículo usado - Jeep - marca
Willys - ano de fabricação 1962 - motor B2-140.801
chassis s|n - PI - 7907, pertencente à Secretaria da
Saúde - Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM,
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada, se dentro de trinta dias a Prefeitura
interessada não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.493, de
25, publicado a 26 de setembro de 1973, na parte que doou o referido
veículo ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.