DECRETO N. 2.548, DE 02 DE OUTUBRO DE 1973

                                                                                         Dispõe sôbre doação de veículos à Prefeitura Municipal de Jaci 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do Expediente GE 488-73, à doação a Prefeitura Municipal de Jaci, de um veículo usado - Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1962 - motor B2-140.801 chassis s|n - PI - 7907, pertencente à Secretaria da Saúde - Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se dentro de trinta dias a Prefeitura interessada não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.493, de 25, publicado a 26 de setembro de 1973, na parte que doou o referido veículo ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.