DECRETO N. 2.549, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
Classifica funções na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28 da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na
Coordenadoria da Administração Financeira da Secretaria
da Fazenda, na Contadona Geral do Estado, as funções
abaixo especificadas, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto
n.º 52.587, de 29 de dezembro de 1970 complementado pelo Decreto
n.º 52.611, de 20 de Janeiro de 1971, na seguinte conformidade:
I - Na referência
"CD-10", uma função de Diretor Técnico
(Di-visão Nível I) destinada à Contadoria Geral do Estado
Seccional 41 (CGS-41).
II - Na referência
"23", duas funções de "Contador-Chefe" destinadas
á l.a Seção de Exame e Classificação
Contábil de Documentos (CS-41. 1) e à Seção
de Preparo e Mecanização (CS-41. 4).
III - Na referência "19",
uma função de "Chefe de Seção" destinada
á Seção de Administração - (SA-41).
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda fixará,
através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem
pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações própias do orçamento programa
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paula Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.