DECRETO N. 2.550 DE 3 DE OUTUBBO DE 1973
Fixa a frota de veículos
da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria do Cultura,
Esportes e Turismo e dá providênciaa correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Estrada de Ferro
Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 2 veículos;
Grupo "S-2": 7 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 1 veículo.
Parágrafo único: - A classificação
em grupos, referida no artigo, obedece às
disposições do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação da frota, discriminada
no artigo 1.° deste Decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processendo-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentáriss e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo, 20% das
dotações orçamentáriss destinadas à
aquisição de veículos para a Estrada de Ferro
Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.° - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais
princípios gerais obedecerão às
disposições do Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969,
do Decreto n. 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e do Decreto-lei n. 208,
de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, à
legislação pertinente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aldo Nilo Losso - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N° 44/73
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que fixa a frota de
veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
O presente trabalho foi elaborado em conjunto, por técnicos do
Departamento de Transportes Internos - DETIN e representantes da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, levando em conta as reais
necessidades da Unidade Organentária, para a
efetivação de seus programas de trabalho.
O Governo do Estado de São Paulo, através da
Administração dos Transportes Internos Motorizados
aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento indiscriminado da
frota, de forma tal que, depois da fixação, não
possa mais haver aumento arbitrário do número de
veículos. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para
sua renovação sistemática e assegurada a
existência de veículos sempre em boas
condições de uso.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Ad-ministrativa.