DECRETO N. 2.551, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, um cargo de Escriturário, padrão «14-B», da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, ocupado por Amalia Terezinha Martucci Ribeiro (R.G. 1.841.265).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigenre.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduaro Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.551, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre relotação de cargo

Retificação 

Onde se lê: Decreto n. 2.251, de 3 de outubro de 1973.
Leia-se: Decreto n. 2.551, de 3 de outubro de 1973.
Onde se lê: Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Leia-se: Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa