DECRETO N. 2.552, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Interior, um cargo de Motorista, Padrão «10-A», da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura, ocupado por José Militão da Mota (RG. n.º 285296).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.