DECRETO N. 2.556, DE 03 DE OUTUBRO DE 1973
Retifica o Anexo que integra o Decreto de 8 de março de 1971, que dispõe sobre a revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo que Integra o Decreto
de 8 de março de 1971, na parte referente aos proventos de
aposentadoria do Sr. ANTENOR PEREIRA COLLAÇO, na seguinte
conformidade:

Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
decreto, correrão à conta das dotações
próprias do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.