DECRETO N. 2.558, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.293.245,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972 conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos do Órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.