DECRETO N. 2.559, DE 03 DE OUTUBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 852 de 29 de dezembro de 1972 que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04
- Serviços em Regime de Programação especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
saúde aprovada pelo Decreto n. 852, de 29 de dezembro de 1972,
conforme discriminadas abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reformulação visa adequar os recursos para
execução da programação de investimentos
que melhor atendam aos interesses do Órgão.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 921 de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.