DECRETO N. 2.559, DE 03 DE OUTUBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852 de 29 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da saúde aprovada pelo Decreto n. 852, de 29 de dezembro de 1972, conforme discriminadas abaixo:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reformulação visa adequar os recursos para execução da programação de investimentos que melhor atendam aos interesses do Órgão.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.