DECRETO N. 2.562, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Códigos 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 333,30 (trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), à unidade abaixo discriminada.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 333,30 onera a Administração Geral do Estado no elemento econômico "Auxilios para Obras Públicas" com recursos provenientes das contribuições do DNER - relativas a T.R.U.:
a) - Parte dos Municípios (6,92%) - Cr$ 83,30
b) - Programa de Vias Expressas "Progress" (28,5%) - Cr$ 250,00
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade.



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.