DECRETO N. 2.569, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente de Fomento
Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento
Básico um crédito de Cr$ 3.466.750,00 (três
milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente, com inclusão do elemento 3 2.4.0 e do
subelemento 3 2.4 5.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$
3.466.750,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis
mil, setecentos e cinquenta cruzeiro:), visa o atendimento de despesas
com Juros, decorrentes do contrato de financiamento celebrado entre o
Fomento Estadual de Saneamento Básico e a Caixa Econômica
do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 190.000.000,00 para o
Fundo Rotativo gerido pela Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.566 de 4 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.