DECRETO N. 2.570, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 889, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.259.085,00
(dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e oitenta e cinco
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplemenatar ao orçamento do
Departamenro Aeroviário do Estado de São Paulo visa o
reforço de suas dotações, para que o mesmo possa
manter, sem solução de constinuidade, os serviços
que lhe estão afetos nos aeroportos de São Paulo
(Congonhas) e do Interior, incluindo-se nestes o Aeroporto
Internacional de Viracopos (Campinas), bem como o atendimento de
despesas decorrentes de admissão de pessoal e de
exercícios anteriores, imprevisíveis a época da
elaboração da proposta orçamentária para
1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.084.085,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil
e oitenta e cinco cruzeiros) nos termos do Decreto n. 2.567, de 4 de
outubro de 1973;
II - Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros)
provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Apublicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.