DECRETO N. 2.570, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 889, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.259.085,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplemenatar ao orçamento do Departamenro Aeroviário do Estado de São Paulo visa o reforço de suas dotações, para que o mesmo possa manter, sem solução de constinuidade, os serviços que lhe estão afetos nos aeroportos de São Paulo (Congonhas) e do Interior, incluindo-se nestes o Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas), bem como o atendimento de despesas decorrentes de admissão de pessoal e de exercícios anteriores, imprevisíveis a época da elaboração da proposta orçamentária para 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.084.085,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil e oitenta e cinco cruzeiros) nos termos do Decreto n. 2.567, de 4 de outubro de 1973;
II - Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Apublicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.