DECRETO N. 2.571, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 857, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
2.329.323,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e
vinte e tres cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas:

JUSTIFICATIVA
A fim de atender necessidades urgentes e inadiáveis,
torna-se imprescindivel a alteração do Orçamento-Programa de 1973, do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, lancando mao da mobilidade de recursos dentro da técnica
orçamentária ao nosso alcance, a fim de propiciar à Autarquia melhor
atendimento aos pacientes.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.