DECRETO N. 2. 573, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice, do Quadro do D.E R., ocupado por Antônio dos Santos Benigno, com Plainista, referência «10», procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, dispondo sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n.° 11, de de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, é retificado para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, PE-III, referência «13».
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de-Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto de 14 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.