DECRETO N. 2. 573, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice, do
Quadro do D.E R., ocupado por Antônio dos Santos Benigno, com
Plainista, referência «10», procedido pelo Decreto de
14 de maio de 1971, dispondo sobre a inclusão dos cargos de
Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice
de Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou
aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem o Decreto-lei Complementar n.° 11, de de março de
1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei
Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, é retificado
para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, PE-III,
referência «13».
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas
de-Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Decreto de 14 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.