DECRETO N. 2.577, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n.° 34|73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo sr. Kurt Von Hertwig (RG.
5.808 254) junto à Seção de Herbicidas, da
Divisão de Defensivos Agrícolas, do Instituto
Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo
1.° será aditado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.