DECRETO N. 2.578, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 33|73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aphcar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo sr. Ondino Cleante Bataglía (R.G. 3.115.172), junto à Seção de Química Analítica, da Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo 1.° será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçaamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.