DECRETO N. 2.579, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n.° 31|73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pela sra. Regina Maria
Petrocelli Vasques (R.G. 3.329.563), junto a Seção de
Química. da Divisão de Defensivos Agrícolas, do
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado aos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.º - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.º - O contrato da servidora referida no artigo
1.º será aditado para declara a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.