DECRETO N. 2.581, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre a constituição de Comité de Coordenação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Comité de
Coordenação, destinado a promover estudos relacionados
com o programa de trabalho e orçamento do Projeto Brasil 2.103.
assinado em 20 de fevereiro de 1973, com PNUD - Programa das
Nações Unicas para o Desenvolvimento e com a OMS -
Organização Mundial de Saúde, tendo por finalidade
o desenvolvimento de Programas de Pesquisas e Controle da
Poluição Ambiental para o Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Comite de Coordenação de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
Professor José Meiches, Secretário dos Serviços e
Obras Públicas para, na qualidade de seu representante, presidir
o referido Comitê;
Engenheiro Carlos Celso do Amaral e Silva, Diretor do Projeto Brasil
2.103, que terá a função de Secretário
Executivo do Comitê;
Engenheiro Wiiliam W. Finley, Gerente do Projeto Brasil 2.103;
Conselheiro Mario Augusto dos Santos, representante do Ministério das Relações Exteriores;
Engenheiro Jacob Leiner, representante da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas;
Engenheiro Gilberto de Oliveira, representante da Secretaria da Saúde;
Senhor Pedro Morano Carbone, representante da Secretaria da Fazenda;
Professor Benoit Almeida Victoretti, Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB;
Doutor Nelson Nefussi, Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM;
Professor Walter Engracia de Oliveira, Diretor da Faculdade de Saúde Publica;
Doutor Luiz Maria Ramirez Boettner, representante do PNUD no Brasii e
Doutor Manuel Sirvent Ramos, Chefe da V Zona da Organização Mundial da Saúde.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.