DECRETO N. 2.582, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à constituição
do "campus" da Faculdade de Odontologia de Bauru,
da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do
Estado, com a redação da Emenda Constitucional n. 2., do
Decretolei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriadas pela Fazenda do Estado para a Universidade de
São Paulo (U.S.P.), por via amigável ou judicial, as
Quadras de n.°s 15, 16, 17, 18, 23 e 24 e respectivos lotes e
eventuais edificações, num total de 46.664,40 m².
integrantes do Loteamento "Vila Universitária", em Bauru, que
consta pertencer ao Sr. Luiz Carlos Pagani e Outros, devidamente
caracterizados na Planta e Memorial descritivo constante do processo
RUSP n.° 14.560|73, necessários à
constituição do "campus" da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a presente
desapropriação para os efeitos do Artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.