DECRETO N. 2.582, DE 5 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à constituição do "campus" da Faculdade de Odontologia de Bauru, 
da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação da Emenda Constitucional n. 2., do Decretolei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pela Fazenda do Estado para a Universidade de São Paulo (U.S.P.), por via amigável ou judicial, as Quadras de n.°s 15, 16, 17, 18, 23 e 24 e respectivos lotes e eventuais edificações, num total de 46.664,40 m². integrantes do Loteamento "Vila Universitária", em Bauru, que consta pertencer ao Sr. Luiz Carlos   Pagani e Outros, devidamente caracterizados na Planta e Memorial descritivo constante do processo RUSP n.° 14.560|73, necessários à constituição do "campus" da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a presente desapropriação para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.