DECRETO N. 2.583, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Acesso de Jaboticabal à SP-326,
inclusive dispositivo de entroncamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT-19.420, necessários a construção do Acesso de Jaboticabal à SP. 326, inclusive dispositivo de entroncamento, conforme projetos aprovados às fls. 21verso da Papeleta de Remessa n.º 602|DR. 4|1972, e em 30.10.71 as fls. 37-verso dos autos 140.748-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.