DECRETO N. 2.583, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do
Acesso de Jaboticabal à SP-326,
inclusive dispositivo de entroncamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT-19.420,
necessários a construção do Acesso de Jaboticabal
à SP. 326, inclusive dispositivo de entroncamento, conforme
projetos aprovados às fls. 21verso da Papeleta de Remessa
n.º 602|DR. 4|1972, e em 30.10.71 as fls. 37-verso dos autos
140.748-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.