DECRETO N. 2.584, DE 8 DE OUTUBBO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Mogi-Guaçú

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3 o e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as areas de terreno e eventuais benfeitorias, no Município de Mogi-Guaçu, necessárias à construção da variante Guedes-Mato Seco, configuradas na planta 1001-201, com 14.346,00 m² (quatorze mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados), elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, e que constam pertencer a David Bueno Eloy.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.