DECRETO N. 2.585, DE 8 DE OUTUBBO DE 1973

Dispõe sobre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Administração Hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na IV Convenção Brasileira de Hospitais, a realizar-se no período de 18 a 24 de outubro de 1973, em Porto Alegre Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.