DECRETO N. 2.585, DE 8 DE OUTUBBO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no
serviço público se vinculem à área da
Administração Hospitalar, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na IV
Convenção Brasileira de Hospitais, a realizar-se no
período de 18 a 24 de outubro de 1973, em Porto Alegre Rio
Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.