DECRETO N. 2.586, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura
Municipal Capão Bonito, terreno sem benfeitorias, situado
naquele Município,
necessário à
construção da Casa da Lavoura
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber por doações, da Prefeitura
Municipal de Capão Bonito, terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.211,00m² (mil duzentos e onze metros
quadrados), situado no município comarca de Capão
Bonito, necessário à construção da Casa
da Lavoura, com medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo 40.863-73, da Procuradoria Geral
do Estado, a saber: "Tem início no ponto A", situado
na esquina da rua dos Expedicionários com a rua Duque de
Caxias; , segue pelo alinhamento desta última, na distância
de 35,00m onde atinge o ponto "B"; deflete à
direita, e confrontando com a propriedade de Oswaldo Gomes reto,
segue na distância de 34,60m até o ponto "C";
deflete à direita e contando com propriedade da Prefeitura
Municipal, segue na distância de 35,00m e atinge o ponto
"D", situado no alinhamento da rua dos Expedicionários;
delete à direita e segue pelo alinhamento desta na distância
de 34,60m até o ponto "A", onde teve início a
presente descrição, encerrando este perímetro a
área 1.211,00m² (mil duzentos e onze metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar
Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria
Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.