DECRETO N. 2.586, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal Capão Bonito, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção da Casa da Lavoura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doações, da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.211,00m² (mil duzentos e onze metros quadrados), situado no município comarca de Capão Bonito, necessário à construção da Casa da Lavoura, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo 40.863-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto A", situado na esquina da rua dos Expedicionários com a rua Duque de Caxias; , segue pelo alinhamento desta última, na distância de 35,00m onde atinge o ponto "B"; deflete à direita, e confrontando com a propriedade de Oswaldo Gomes reto, segue na distância de 34,60m até o ponto "C"; deflete à direita e contando com propriedade da Prefeitura Municipal, segue na distância de 35,00m e atinge o ponto "D", situado no alinhamento da rua dos Expedicionários; delete à direita e segue pelo alinhamento desta na distância de 34,60m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área 1.211,00m² (mil duzentos e onze metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.