DECRETO N. 2.587, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tremembé, terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município,
necessário à construção de uma Quadra de Esportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé,
terreno sem benteitorias com a área de 1.000,00m² (mil metros
quadrados), situado no município e comarca de Tremembé,
necessário a construção de uma quadra de esportes,
com as medidas e confrontaçõs constantes do memorial e
anexos ao processo n. o 48.723-71, da Procuradoria do Patrimônio
imobiliário a saber: "Inicia no ponto "H", denominado em planta
anexa situado no alinhamento da Rua A, distante 37,45m (trinta e sete
metros e quarenta e cinco cetímetros) da
intersecção dos alinhamentos desta rua e a rua Alberto
Guizard e rua fronteiriça à Praça da
República. Do ponto "H", segue em sentido aproximadamente
perpendicular ao alinhamento da rua A, para dentro do leito da
praça da República, numa distância em linha reta de
47,46m (quarenta e sete tros e quarenta e seis centimetros) até
o ponto "I". Daí, deflete à direita ângulo reto e
segue em linha reta na distância de 22,40m (vinte e dois metros e
quarenta centimetros), até o ponto "II". Daí, deflete
à direita em ângulo e segue em linha reta na
distância de 38,76m (trinta e oito metros e setenta e seis
centimetros) até o ponto "III"', localizado no alinhamento da
rua A. deflete à direita, acompanhando o referido alinhamento,
numa distância em reta de 6,40 (seis metros e quarenta
centimetros) até o ponto "G". Dai, em curva à direita com
raio de 30,00m (trinta metros), e desenvolvimento 18,72m (dezoito
metros e setenta e dois centimetros) até o ponto "H"
início presente memorial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.