DECRETO N. 2.589, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, 
da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Setaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quanades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "S-B": 5 veículos;
Grupo "S-I": 12 veículos;
Grupo "S-2": 8 veículos;
Grupo "S-4": 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 278, de 14 de setembro de 1972 que alterou Decreto de 28 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.589, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

Dá nova redação do artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, 
da Secretaria da Educação

Retificação

No Artigo. 1.º
Onde se lê:
Grupo "S-I": 12 veículos,
Grupo "S-I": 12 veículos,
Leia-se:
Grupo "S-B: 5 veículos,
Grupo "S-l": 12 veículos,
Onde se lê:
Paulo Edardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa. "
Leia-se:
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO N.2.589, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

Retificação
No Artigo. 1.º
Onde se lê: Grupo "S-B": 5 veículos,
Grupo "S-I": 12 veículos,
Leia-se: Grupo "B": 5 veículos,
Grupo "S-l": 12 veículos,
Onde se lê: Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da
Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Leia-se: Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.